"Quando… Sei lá, cê tá preso na Artártida… Ou numa viagem transoceânica, num lugar distante, eu gosto de vez em quando de manter um contato. Mas não eu gosto de fazer isso regularmente" - Amyr Klink
OUTRO ÂNGULO
Outro Ângulo é uma página produzida e atualizada, esporadicamente, por estudante de jornalismo que pretende expor diversos ângulos e opiniões sobre fatos do dia-a-dia. Ênfase na tecnologia, política, arte, esportes, som e à Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre. Tudo possui outro ângulo... Olhe!
sexta-feira, 18 de maio de 2012
terça-feira, 13 de setembro de 2011
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Santos Tri da Libertadores e a Copeiragem
Ver o Santos jogar ontem e ser o grande campeão da Libertadores 2011 me fez tirar as seguintes conclusões:
- Para ser campeão da libertadores, uma equipe tem que ter, no mínimo, um craque. Vide Riquelme contra o Grêmio.
- Esse craque tem que ser um craque de verdade.
- Se tu tens dois craques, a vitória é quase certa.
- Ter craque faz um time ser MUITO simpático, odeio o Santos mais que o Inter, mas a vitória foi incontestável.
- Ter craque faz um time ser MUITO simpático, odeio o Santos mais que o Inter, mas a vitória foi incontestável.
Alô, diretoria gremista. Espero que o uruguaio Forlan desembarque em Porto Alegre, nas próximas horas. Porque? Vejam os milhares de minis Neymares, ontem… Isso não só pode ser levado em consideração, como tem que virar padrão: craque ganha jogo, que chama/traz torcida, que aumenta faturamento, que aumenta receita, que aumenta o tamanho do clube. Simples assim.
Não um craque tal qual o MercenaR10. Esse só se queimou… Fez leilão, fez juras de amor e foi para outro time. Se queimou tanto, que nenhuma empresa quer ter sua imagem no Flamengo e associada à um traíra.
-
Depois de ler o post no Impedimento Afinal, quem é o mais copeiro, resolvi elaborar meu ranking do futebol brasileiro. Nem considerarei o Brasileirão, Copa do Brasil e afins. Não concordo com os termos que o autor daquele post usou, por simples aproveitamento no mata-mata e sem dar o devido peso às competições mais importantes.
No meu ponto de vista, seria necessário a conquista de tantos Brasileirões quanto de países filiados à Fifa, para que um time se igualasse a um campeão do mundo. Para formatar esta tabela, usei o critério de Meritocracia: como no mercado, que considera o mérito (aptidão) a razão para se atingir determinada posição.
No caso, para uma empresa ser grande, ela tem que estar no maior número de lugares do mundo para ser multinacional. "Multinacional" = Copero y Peleador. Para um time ser grande, ele deve ir o mais longe possível: ser campeão do mundo. Deixarei de lado a bobagem de Fifa e Toyota e o escambau. Quem sempre foi considerado campeão do mundo, assim o será, nesta tabela.
Permito-me ainda, mesmo sendo gremista, usar os vices como critério de desempate. Não por favorecer a posição do meu time, mas pra separar os times que foram ao Mundial, dos que não foram. Eis a dita cuja, dispondo os maiores brasileiros:
Nessa primeira tabela, notamos que nem o Santos sendo Campeão do Mundo, no fim do ano, passará o São Paulo.
Os colorados podem ficar de cara com essa tabela, mas se eu desconsiderar o vice do Grêmio, teria de desconsiderar TODOS Toyota Cup, que era o Mundial da época. Portanto, não o façam, ok?! Não mandei perderem pro TP.
Uma das Libers do Vasco, na verdade é a precursora da atual Copa LA. Como foi reconhecida assim, foi considerada.
Outro critério de desempate são as competições extintas. Considerei quanto mais edições, maior a importância.
Abaixo os times que não chegaram a atravessar o Atlântico:
Pode parecer estranho times sem título estarem a frente de outros com Brasileirão ou Copa do Brasil. Mas o que conta é ir mais longe.Aqui, os times No Export:
Nos "pobres", que como eu não sairam do Brasil direito, o critério é quem conquistou título antes do outro. Brasileirão vale mais que CB, por motivos óbvios: é a Série A!
Um abraço,
Update: resolvi completar com os títulos brasileiros para desempate dos times que tinham vice nas mesmas competições. E corrigi alguns erros de atenção. Tabelas erradas abaixo:
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Em quem não votar!
Deputados gaúchos que votaram o aumento aos próprios salários.
Não vote neLLes:
Cláudio Diaz (PSDB)
Darcísio Perondi (PMDB)
Fernando Marroni (PT)
Germano Bonow (DEMO)
José Otávio Germano (PP)
Luis Carlos Heinze (PP)
Marco Maia (PT)
Mendes Ribeiro Filho (PMDB)
Osmar Terra (PMDB)
Paulo Roberto Pereira (PTB)
Pompeo de Mattos (PDT)
Renato Molling (PP)
Sérgio Moraes (PTB)
Vieira da Cunha (PDT)
Vilson Covatti (PP)
Não vote neLLes:
Cláudio Diaz (PSDB)
Darcísio Perondi (PMDB)
Fernando Marroni (PT)
Germano Bonow (DEMO)
José Otávio Germano (PP)
Luis Carlos Heinze (PP)
Marco Maia (PT)
Mendes Ribeiro Filho (PMDB)
Osmar Terra (PMDB)
Paulo Roberto Pereira (PTB)
Pompeo de Mattos (PDT)
Renato Molling (PP)
Sérgio Moraes (PTB)
Vieira da Cunha (PDT)
Vilson Covatti (PP)
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Logos Vale e Feevale
sábado, 2 de outubro de 2010
Uma mensagem dos Espíritos
Meus filhos, ninguém escarneça da Criação. O grão de areia é quase nada. Mas parece uma estrela pequenina refletindo o sol de Deus.
O grão que, ao pisarmos é insignificante, ganha dimensão inimaginável quando junto com outros grãos vira instrumento do passar do Tempo.
Chico Xavier, aos 12 anos
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Voto Nulo ≠ Voto Anulado
O voto nulo, aquele voto de protesto não existe. Parece que a legislação foi mudada em 1997. Antes disso, parece que o voto nulo era contado. Pois hoje não é mais. O voto nulo, bem como o voto em branco, não é considerado ao final do pleito.
Exemplo: votar no Toniolo. O pichador não tem número registrado na urna eletrônica. Logo, tanto faz o número digitado. Para votar nulo é imprescíndível que não apareça a foto de ninguém. Digita-se Confirma e voilá, o voto foi nulo.
Já o voto anulado é aquele que FOI válido, ou seja, o voto foi dado a algum candidato. Mas por algum motivo - fraude, indeferimento de candidatura ou irregularidades gerais, foi cancelado. Esses votos anulados, sim, se ultrapassarem os 50% anularão também uma eleição.
Exemplo: Maria do Rosário teve sua candidatura indeferida porque as contas de campanha à Prefeitura de Porto Alegre não foram aprovadas pelo TRE/RS. Mesmo assim, a candidata segue pedindo votos. Ela tem esperança em reverter a decisão do Tribunal Eleitoral. Mas se o TRE manter a decisão, o voto dos eleitores de Rosário serão anulados.
Ou seja, uma reforma eleitoral deve ser feita imediatamente. Não vote no menos pior. Muito menos no pior. Vote em algum candidato que tu te lembres ao longo dos quatro próximos anos.
Exemplo: votar no Toniolo. O pichador não tem número registrado na urna eletrônica. Logo, tanto faz o número digitado. Para votar nulo é imprescíndível que não apareça a foto de ninguém. Digita-se Confirma e voilá, o voto foi nulo.
Já o voto anulado é aquele que FOI válido, ou seja, o voto foi dado a algum candidato. Mas por algum motivo - fraude, indeferimento de candidatura ou irregularidades gerais, foi cancelado. Esses votos anulados, sim, se ultrapassarem os 50% anularão também uma eleição.
Exemplo: Maria do Rosário teve sua candidatura indeferida porque as contas de campanha à Prefeitura de Porto Alegre não foram aprovadas pelo TRE/RS. Mesmo assim, a candidata segue pedindo votos. Ela tem esperança em reverter a decisão do Tribunal Eleitoral. Mas se o TRE manter a decisão, o voto dos eleitores de Rosário serão anulados.
Ou seja, uma reforma eleitoral deve ser feita imediatamente. Não vote no menos pior. Muito menos no pior. Vote em algum candidato que tu te lembres ao longo dos quatro próximos anos.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Como Desinstalar o Panda AntiVirus
Talvez este venha a ser um post de utilidade pública. Há tempos não havia resposta sobre como deletar o Panda AV pela internet toda. Pelo menos não uma que deixasse claro como fazê-lo. Pois este editor achou um link, depois de muito vasculhar o site da empresa.
http://www.pandasecurity.com/homeusers/support/card?id=90118&idIdioma=2
Ainda não foi executado o aplicativo UNINSTALLER_10, mas segundo a página, é o procedimento a se realizar. Em seguida, depois que finalizar alguns downloads, o editor retorna com o resultado.
http://www.pandasecurity.com/homeusers/support/card?id=90118&idIdioma=2
Ainda não foi executado o aplicativo UNINSTALLER_10, mas segundo a página, é o procedimento a se realizar. Em seguida, depois que finalizar alguns downloads, o editor retorna com o resultado.
sábado, 14 de agosto de 2010
Estupro Nem Pensar
Os adolescentes estupradores de Floripa foram condenados. Até aí uma vitória da sociedade. Ledo engano. Pois os réus, filhos de gente da Alta Sociedade catarinense, receberam pena para maconheiros ou baderneiros de rua: seis meses de trabalhos comunitários e liberdade assistida.
Houve consenso
Para a matéria do Diário Catarinense [aqui], já era esperada a decisão da juíza que "definiu nesta quinta-feira as medidas socioeducativas". O Correio do Povo pensou diferente [aqui] com "Justiça de Santa Catarina surpreendeu". O advogado de defesa, descreveu em duas linhas sobre a sentença, "ter sido proferida numa audiência na qual somente os acusados e seus defensores estarem presentes.", um dos parágrafos do DC, que foi: "A decisão foi tomada na audiência de apresentação do processo. Os advogados de defesa pediram a remissão. A promotora da Infância e Juventude, Walkyria Ruicir Danielski, concordou com a proposta e sugeriu a liberdade assistida e o serviço comunitário. A juíza homologou e determinou também que houvesse o acompanhamento psicológico."
A lei e desvios de conduta
Por medidas socioeducativas entende-se, via Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
O Art. 103. Considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Para a medida Da Prestação de Serviços à Comunidade o Art. 117. explica que "A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."
E continua "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."
Para a segunda pena, consta o Art. 118. onde a "liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente." Segue no Art. 119. que "Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; apresentar relatório do caso."
O mundo é dos ricos
No entanto, é na Seção VII, Da internação, que se encontra atribuição referente ao caso. "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;" Logo de primeira temos o condicionante para uma pena muito mais severa. Quantos menores estão nesse regime por muito menos, hein?!
Como diz o mestre Toniolo: Justiça = Merda
Houve consenso
Para a matéria do Diário Catarinense [aqui], já era esperada a decisão da juíza que "definiu nesta quinta-feira as medidas socioeducativas". O Correio do Povo pensou diferente [aqui] com "Justiça de Santa Catarina surpreendeu". O advogado de defesa, descreveu em duas linhas sobre a sentença, "ter sido proferida numa audiência na qual somente os acusados e seus defensores estarem presentes.", um dos parágrafos do DC, que foi: "A decisão foi tomada na audiência de apresentação do processo. Os advogados de defesa pediram a remissão. A promotora da Infância e Juventude, Walkyria Ruicir Danielski, concordou com a proposta e sugeriu a liberdade assistida e o serviço comunitário. A juíza homologou e determinou também que houvesse o acompanhamento psicológico."
A lei e desvios de conduta
Por medidas socioeducativas entende-se, via Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
O Art. 103. Considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Para a medida Da Prestação de Serviços à Comunidade o Art. 117. explica que "A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."
E continua "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."
Para a segunda pena, consta o Art. 118. onde a "liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente." Segue no Art. 119. que "Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; apresentar relatório do caso."
O mundo é dos ricos
No entanto, é na Seção VII, Da internação, que se encontra atribuição referente ao caso. "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;" Logo de primeira temos o condicionante para uma pena muito mais severa. Quantos menores estão nesse regime por muito menos, hein?!
Como diz o mestre Toniolo: Justiça = Merda
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