segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Voto Nulo ≠ Voto Anulado

O voto nulo, aquele voto de protesto não existe. Parece que a legislação foi mudada em 1997. Antes disso, parece que o voto nulo era contado. Pois hoje não é mais. O voto nulo, bem como o voto em branco, não é considerado ao final do pleito.

Exemplo: votar no Toniolo. O pichador não tem número registrado na urna eletrônica. Logo, tanto faz o número digitado. Para votar nulo é imprescíndível que não apareça a foto de ninguém. Digita-se Confirma e voilá, o voto foi nulo.

Já o voto anulado é aquele que FOI válido, ou seja, o voto foi dado a algum candidato. Mas por algum motivo - fraude, indeferimento de candidatura ou irregularidades gerais, foi cancelado. Esses votos anulados, sim, se ultrapassarem os 50% anularão também uma eleição.

Exemplo: Maria do Rosário teve sua candidatura indeferida porque as contas de campanha à Prefeitura de Porto Alegre não foram aprovadas pelo TRE/RS. Mesmo assim, a candidata segue pedindo votos. Ela tem esperança em reverter a decisão do Tribunal Eleitoral. Mas se o TRE manter a decisão, o voto dos eleitores de Rosário serão anulados.

Ou seja, uma reforma eleitoral deve ser feita imediatamente. Não vote no menos pior. Muito menos no pior. Vote em algum candidato que tu te lembres ao longo dos quatro próximos anos.

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